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Texto vigente em português, sob a lei brasileira.

Política de Reembolso

Estorno de serviço não iniciado, pedido de arrependimento ou vício pelo suporte, e o que acontece com a comissão.

Política de Reembolso da Jobtto

Esta política diz quando o dinheiro volta, quando uma parte fica com quem executou o serviço e como pedir. Não é parecer jurídico. Não promete estorno integral de serviço já feito, e também não diz que “não há reembolso” quando a lei ainda admite o pedido.

O texto vigente é este, em português, sob a lei brasileira. A empresa é JOBTTO INOVA SIMPLES (I.S.), CNPJ 65.482.023/0001-25, endereço Quadra QSC 19 Chácara 28B, Quadra 1, 15, Taguatinga Sul, Brasília/DF, CEP 72017-443. O foro contratual é Brasília/DF. Pedidos de dados vão para [email protected].

1. O que esta política cobre

Cobre serviço contratado na plataforma (catálogo ou projeto com proposta aceita) e a assinatura paga do prestador. Não cobre salário de vaga: a relação de emprego é da empresa que anunciou.

O canal para qualquer pedido desta política é o suporte: chamado na área logada ou o formulário de contato do site. Não existe, no produto, um botão em que o usuário decida sozinho a disputa.

2. Serviço ainda não iniciado

Se o pagamento está confirmado e o atendimento ainda não começou, a Jobtto estorna o valor pago pelo fluxo que já existe.

Cartão: o estorno segue o gateway. Outros meios, como Pix ou boleto: a Jobtto registra o pedido e a conferência é manual.

“Não começou” é a fase anterior ao início do atendimento. O código de início, quando o serviço exige, marca que o atendimento começou. Esse código não é seguro nem promessa de segurança física.

3. Arrependimento ou vício depois do início ou da conclusão

O botão automático não estorna serviço já iniciado, entregue, concluído ou já cancelado. Isso é limite do automático. Não é o fim do direito.

Na contratação à distância, o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor permite arrependimento em 7 dias, quando a hipótese legal estiver presente. Vício do serviço segue o art. 26 do mesmo código. A pessoa pede no suporte. A Jobtto analisa e pode, pela decisão do admin: estornar tudo ao pagador, estornar parte, liberar o valor ao prestador, não movimentar, ou deixar em revisão manual. São as decisões que o admin já tem. Não há outra via self-service.

O critério é este, sem frase genérica:

  • Volta o valor integral quando o arrependimento ainda couber e não houve execução relevante do serviço, ou quando a falha for da intermediação (cobrança, retenção ou liberação aplicada errado pela Jobtto) e o caso exigir a devolução do que foi pago.
  • Fica proporcional quando a lei permitir conservar a parte já prestada de forma lícita. Volta ao cliente a parte do preço do que não foi executado. Fica com o prestador a parte do preço do que ele já executou dentro do escopo aceito.

A aprovação automática da entrega pelo silêncio (padrão de 7 dias, teto de 30, ajuste do admin) não impede esse pedido. Silêncio libera o pagamento na regra da plataforma. Não corta art. 49 nem art. 26.

4. Comissão

A comissão é a exibida no checkout, não um percentual escrito nesta página.

  • Se o estorno for integral porque a intermediação falhou ou porque o consumidor exerce direito legal que impõe a devolução integral, a comissão acompanha o principal e é estornada junto. A Jobtto não fica com comissão de um valor devolvido por falha sua ou por esse direito.
  • Se o cliente desistir depois de o prestador já ter executado parte lícita, e a lei permitir conservar essa parte: fica com o prestador o preço da parte executada; volta ao cliente o preço da parte não executada; a comissão incide só sobre a parte que permanece com o prestador; a comissão calculada sobre a parte devolvida volta ao cliente.

5. Chargeback e estorno parcial

Chargeback e estorno parcial deixam a divisão do pagamento em disputa no controle financeiro, até a tratativa administrativa. O histórico já transferido não é reescrito às cegas.

Essa disputa é interna, entre a operação da Jobtto e o prestador. Não reduz o que for devido ao consumidor. Se o chargeback nascer de fato do prestador, o regresso é só entre a Jobtto e o prestador, como dizem os Termos de Uso.

6. Assinatura do prestador

Cancelar o plano interrompe a próxima cobrança na Pagar.me. O produto não calcula estorno pró-rata automático do período já iniciado.

Se o plano foi contratado à distância e o arrependimento de 7 dias ainda couber, porque o uso não esgotou o período na forma da lei, o pedido é no suporte. A Jobtto analisa. Não está escrito aqui que “assinatura não se reembolsa”.

7. Como pedir

Abra um chamado na área logada ou use o formulário de contato. Diga o número da contratação, a data e se o pedido é de serviço não iniciado, de arrependimento ou de vício. A Jobtto responde pelo canal de suporte. O automático, quando couber, não espera esse chamado. Quando o automático recusar, o chamado é o caminho, e a recusa da tela não encerra o direito.

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